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0001051-07.2021.8.25.0077
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Indiaroba
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
JOSE BATISTA DE OLIVEIRA NETO
CPF 279.***.***-44
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/06/2022, 13:56Trânsito em julgado
19/06/2022, 13:55Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
25/05/2022, 20:41Conclusão
24/05/2022, 10:14Juntada >> Documento
24/05/2022, 10:11Juntada >> Petição
14/04/2022, 18:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Desta forma, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do veículo marca/modelo FIAT/STRADA WORKING 1.4 M, Gasolina, placa QKN7C57, chassi 9BD578341F7851456 ano/modelo 2014/2014, cor PRATA, em favor do requerente, nos termos do Provimento nº 08/2012, da Corregedoria deste Tribunal de Justiça. O bem apreendido deve ser depositado em mãos do Sr. Luiz Cláudio Santos Batista, no endereço indicado à p. 63. Após a execução da Busca e Apreensão, deverá o Oficial de Justiça citar a requerido para, em 15
04/02/2022, 00:00Decisão >> Concessão >> Liminar
01/02/2022, 17:17Conclusão
22/11/2021, 11:55Ato Ordinatório
22/11/2021, 11:53Juntada >> Petição
01/11/2021, 16:00Despacho >> Mero Expediente
25/10/2021, 16:30Conclusão
13/10/2021, 08:23Distribuição
11/10/2021, 09:26Documentos
Sentença
•25/05/2022, 20:41
Sentença
•25/05/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 17:17
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•25/10/2021, 16:30
Decisão ou Despacho
•25/10/2021, 00:00