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0000030-19.2022.8.25.0058
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Ilha Das Flores
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
25/04/2022, 12:13Arquivamento >> Definitivo
07/04/2022, 13:47Trânsito em julgado
07/04/2022, 13:47Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - III- DISPOSITIVO Ante o exposto, sem maiores delongas, INDEFIRO, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, a PETIÇÃO INICIAL e, de conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I c/c §1º, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
15/03/2022, 19:05Conclusão
24/02/2022, 14:21Decurso de Prazo
24/02/2022, 14:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Deste modo, com fulcro no art. 319, II, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência nesta comarca e em nome próprio ou justificar e comprovar a impossibilidade de assim proceder, tudo sob pena de indeferimento da peça vestibular, nos moldes do art. 321 do CPC/2015. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
31/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, constato que há irregularidade na exordial a ensejar devida retificação. Entendo que em virtude do princípio da cooperação, deve o magistrado indicar expressamente os vícios contidos na inicial em seu provimento jurisdicional, dando a oportunidade para que o causídico venha saneá-los no prazo legal. Assim, constato que a parte autora colacionou comprovante de residência em nome de terceiro, estranho a lide. Deste modo, com fulcro no art. 319, II, intime-se a parte
31/01/2022, 00:00Ato Ordinatório
28/01/2022, 10:11Despacho >> Mero Expediente
27/01/2022, 19:38Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202278200032, referente ao protocolo nº 20220124095601154, do dia 24/01/2022, às 09h56min, denominado Procedimento Comum, de Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito, Ato Ilícito.
26/01/2022, 00:00Conclusão
24/01/2022, 14:20Distribuição
24/01/2022, 09:56Documentos
Sentença
•15/03/2022, 19:05
Sentença
•15/03/2022, 00:00
Despacho
•27/01/2022, 19:38
Decisão ou Despacho
•27/01/2022, 00:00