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0000855-33.2017.8.25.0059

Acompanhamento De Cumprimento De DecisaoFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Redondo
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE-DESO
CNPJ 13.***.***.0001-90
VITIMA
DAIGUE, FILHO DE DIONIZIA
ALCUNHA
JOAO DAGMARIO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/02/2022, 13:17

Trânsito em julgado

25/02/2022, 13:17

Juntada >> Documento

09/02/2022, 22:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Isto posto, tendo havido o integral cumprimento das condições impostas ao indiciado JOÃO DAGMÁRIO DA SILVA, alhures qualificado, declaro EXTINTA sua PUNIBILIDADE, devendo ser efetuado, entretanto, o registro da presente medida, para o fim previsto no art. 76, § 4º, da Lei nº. 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.

04/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

02/02/2022, 15:00

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

02/02/2022, 14:58

Expedição de documento

02/02/2022, 12:56

Juntada >> Documento

02/02/2022, 12:22

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

02/02/2022, 12:17

Decisão >> Outras Decisões

01/02/2022, 17:44

Conclusão

28/01/2022, 14:12

Juntada >> Petição

26/01/2022, 21:18

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

26/01/2022, 21:18

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

24/01/2022, 11:06

Juntada >> Documento

16/12/2021, 19:34
Documentos
Manifestação do MP
02/02/2022, 15:00
Despacho
01/02/2022, 17:44
Sentença
01/02/2022, 00:00
Termo de Audiência
04/04/2018, 10:17
Despacho
09/01/2018, 20:09
Decisão ou Despacho
09/01/2018, 00:00
Decisão ou Despacho
09/08/2017, 00:00