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0002203-47.2021.8.25.0059
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Redondo
Partes do Processo
GIVALDO GOMES DOS SANTOS
CPF 927.***.***-68
GIVALDO DE RAIDINHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/05/2022, 12:35Trânsito em julgado
05/05/2022, 12:35Despacho >> Mero Expediente
05/05/2022, 09:16Conclusão
26/04/2022, 10:48Juntada >> Documento
26/04/2022, 10:46Juntada >> Documento
23/03/2022, 13:45Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/02/2022, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Visto etc. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA c/c APOSENTADORIA POR INVALIDEZ movida por GIVALDO GOMES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, ambos devidamente qualificados na exordial. Devidamente intimado para emendar a petição inicial, não houve manifestação da parte requerente, consoante atesta a informação de fl. 51. Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ, a extinção do processo, em decorrência da ausênc
04/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/02/2022, 12:26Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
01/02/2022, 17:44Conclusão
31/01/2022, 13:43Juntada >> Documento
18/01/2022, 11:23Despacho >> Mero Expediente
07/11/2021, 11:08Conclusão
04/11/2021, 09:09Distribuição
03/11/2021, 22:44Documentos
Despacho
•05/05/2022, 09:16
Decisão ou Despacho
•05/05/2022, 00:00
Sentença
•01/02/2022, 17:44
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•07/11/2021, 11:08
Decisão ou Despacho
•07/11/2021, 00:00