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0000725-53.2021.8.25.0075
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 6.588,24
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
MATEUS DE JESUS ALMEIDA
CPF 457.***.***-12
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/05/2022, 10:02Juntada
06/05/2022, 13:47Expedição de Documento
04/05/2022, 12:20Trânsito em julgado
29/04/2022, 08:53Ato Ordinatório
29/04/2022, 08:52Despacho >> Mero Expediente
28/04/2022, 23:23Juntada
27/04/2022, 12:18Conclusão
03/03/2022, 09:14Juntada >> Documento
03/03/2022, 09:12Juntada >> Documento
22/02/2022, 08:56Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Examinando os autos, afere-se que houve bloqueio dos valores via Sisbajud e, diante disso, a parte exequente postulou a liberação de alvará. Diante disso, em face do adimplimento da obrigação postulada nos autos do processo, extingo o presente feito, na forma do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil e determino a expedição de Alvará Judicial em nome da parte autora e do causídico devidamente habilitada, para levantamento da quantia bloqueada via Sisbajud, com seus acréscimos lega
04/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
02/02/2022, 05:44Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/02/2022, 17:50Juntada >> Petição
22/09/2021, 18:09Conclusão
21/09/2021, 14:22Documentos
Despacho
•28/04/2022, 23:23
Decisão ou Despacho
•28/04/2022, 00:00
Outros documentos
•01/02/2022, 17:50
Sentença
•01/02/2022, 17:50
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Outros documentos
•08/09/2021, 12:27
Despacho
•08/09/2021, 12:27
Sentença
•08/09/2021, 00:00
Outros documentos
•16/08/2021, 15:35
Despacho
•16/08/2021, 15:35
Sentença
•16/08/2021, 00:00
Despacho
•23/06/2021, 09:42
Decisão ou Despacho
•23/06/2021, 00:00
Despacho
•29/04/2021, 12:26
Decisão ou Despacho
•29/04/2021, 00:00