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0000980-04.2021.8.25.0045
Inquérito PolicialAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
NAO INFORMADO
RAFAEL VIEIRA DE CASTRO
CPF 199.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/03/2022, 08:14Trânsito em julgado
03/03/2022, 08:13Juntada >> Documento
06/02/2022, 13:21Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/02/2022, 13:21Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Perlustrando acuradamente os autos observa-se que razão assiste ao Parquet. As provas trazidas aos autos, por meio do Inquérito Policial, não foram suficientes para obtenção de indícios suficientes acerca da autoria do fato investigado, tendo em vista que o indiciado RAFAEL VIEIRA DE CASTRO não fora o autor da adulteração do veículo automotor, tendo adquirido a motocicleta de forma regular, conforme demonstra a noa fiscal de fl. 42 acostada aos autos do Inquérito Policial. Diante do exposto, sem
04/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
03/02/2022, 16:33Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/02/2022, 16:28Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/02/2022, 09:12Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/02/2022, 09:11Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento
01/02/2022, 18:08Conclusão
01/02/2022, 09:51Juntada >> Documento
01/02/2022, 09:50Juntada >> Petição
31/01/2022, 14:59Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
31/01/2022, 14:59Juntada >> Documento
25/01/2022, 16:25Documentos
Sentença
•01/02/2022, 18:08
Sentença
•01/02/2022, 00:00