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0003964-31.2021.8.25.0054
Termo CircunstanciadoDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MARCIO LISBOA CERQUEIRA
CPF 733.***.***-06
NAO INFORMADO
SONIA CLARA PEDROSA XAVIER
CPF 990.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/05/2022, 07:56Trânsito em julgado
02/05/2022, 07:55Juntada >> Documento
02/05/2022, 07:54Juntada >> Documento
10/04/2022, 10:17Juntada >> Documento
05/04/2022, 13:58Juntada >> Documento
17/03/2022, 13:02Juntada >> Documento
21/02/2022, 11:13Juntada >> Documento
18/02/2022, 11:53Juntada >> Petição
10/02/2022, 11:28Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
10/02/2022, 11:27Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos e examinados estes autos que tratam da suposta prática de delito previsto nos arts. 140 e 163 do CPB (crimes de injúria e dano), imputado a Sônia Clara Pedrosa Xaviercontra MARCIO LISBOA CERQUEIRA, cuja competência para processar e julgar é deste Juizado Especial Criminal. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, em face da decadência, conforme preceitua o artigo 107, inciso IV, do Código Penal. O delito descrito nos autos é de ação penal privada,
04/02/2022, 00:00Expedição de documento
03/02/2022, 09:38Expedição de documento
03/02/2022, 09:38Juntada >> Documento
02/02/2022, 07:52Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/02/2022, 07:49Documentos
Manifestação do MP
•10/02/2022, 11:28
Sentença
•01/02/2022, 18:18
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•19/01/2022, 17:45
Decisão ou Despacho
•19/01/2022, 00:00
Despacho
•25/11/2021, 07:54
Decisão ou Despacho
•25/11/2021, 00:00
Despacho
•25/10/2021, 09:22
Decisão ou Despacho
•25/10/2021, 00:00