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0001277-18.2021.8.25.0075

Procedimento Comum CívelImissão na PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
CLEVERSON SILVA SANTOS
CPF 961.***.***-15
Autor
MARIA IVONE PAIVA SOARES
CPF 815.***.***-91
Autor
-
ALCUNHA
PORORO DO SOFA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/02/2022, 08:50

Trânsito em julgado

25/02/2022, 08:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado e, por conseguinte, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC, extingo o feito com resolução do mérito. Custas processuais pro rata, consoante art. 90, §2º do CPC, dispensada a exigibilidade, em função do art. 90, §3º do CPC. Condeno o Requerido a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor do acordo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.

04/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

02/02/2022, 09:02

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

01/02/2022, 18:21

Juntada >> Petição

15/12/2021, 22:47

Conclusão

07/10/2021, 11:34

Juntada >> Documento

06/10/2021, 23:47

Juntada >> Documento

06/10/2021, 23:45

Juntada >> Petição

06/10/2021, 15:13

Juntada >> Documento

29/09/2021, 08:44

Juntada >> Documento

05/08/2021, 15:20

Juntada >> Petição

05/08/2021, 15:06

Juntada >> Documento

05/07/2021, 18:30

Juntada >> Documento

05/05/2021, 13:59
Documentos
Sentença
01/02/2022, 18:21
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
03/05/2021, 12:47
Sentença
03/05/2021, 00:00
Despacho
23/04/2021, 10:32
Decisão ou Despacho
23/04/2021, 00:00