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0004936-82.2021.8.25.0027

Alvará Judicial - Lei 6858/80SucessãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Estância
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

05/04/2022, 09:23

Juntada >> Documento

20/03/2022, 23:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora pela imprensa para tomar conhecimento do expedido em 07/03/2022

17/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

15/03/2022, 09:00

Expedição de documento

07/03/2022, 09:31

Expedição de documento

07/03/2022, 07:15

Juntada >> Documento

06/03/2022, 19:15

Trânsito em julgado

06/03/2022, 19:15

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pleito, determinando a expedição de Alvará Judicial em nome do requerente e de sua advogada para levantar os créditos de R$299,89 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) em uma conta poupança da falecida e o crédito de RPV de R$21.237,63 (vinte e um mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), e acréscimos legais, se houver, conforme ofícios anexados, em nome da falecida RITA SANTOS FONSECA, CPF.:288.001.765-34. Oficie-se a

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

04/02/2022, 13:33

Conclusão

04/02/2022, 08:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Verifica-se que não foram acostados aos autos, até a presente data, os documentos pessoais da parte requerente, a carteira de trabalho deste, apesar de ter dito em petição que juntou nos autos, comprovaçâo de filiação com a falecida, comprovação de residência e não mera declaração e, por fim, procuração legível de sua advogada. Ante o exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos listados acima, sob pena de extinção do feito. Decorrido o p

04/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

01/02/2022, 22:13

Despacho >> Mero Expediente

01/02/2022, 18:26

Conclusão

01/02/2022, 09:53
Documentos
Sentença
04/02/2022, 13:33
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
01/02/2022, 18:26
Decisão ou Despacho
01/02/2022, 00:00
Despacho
21/12/2021, 10:38
Decisão ou Despacho
21/12/2021, 00:00
Despacho
31/10/2021, 10:15
Decisão ou Despacho
31/10/2021, 00:00
Despacho
01/10/2021, 07:03
Decisão ou Despacho
01/10/2021, 00:00