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0004936-82.2021.8.25.0027
Alvará Judicial - Lei 6858/80SucessãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Estância
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/04/2022, 09:23Juntada >> Documento
20/03/2022, 23:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora pela imprensa para tomar conhecimento do expedido em 07/03/2022
17/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
15/03/2022, 09:00Expedição de documento
07/03/2022, 09:31Expedição de documento
07/03/2022, 07:15Juntada >> Documento
06/03/2022, 19:15Trânsito em julgado
06/03/2022, 19:15Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pleito, determinando a expedição de Alvará Judicial em nome do requerente e de sua advogada para levantar os créditos de R$299,89 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) em uma conta poupança da falecida e o crédito de RPV de R$21.237,63 (vinte e um mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), e acréscimos legais, se houver, conforme ofícios anexados, em nome da falecida RITA SANTOS FONSECA, CPF.:288.001.765-34. Oficie-se a
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
04/02/2022, 13:33Conclusão
04/02/2022, 08:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Verifica-se que não foram acostados aos autos, até a presente data, os documentos pessoais da parte requerente, a carteira de trabalho deste, apesar de ter dito em petição que juntou nos autos, comprovaçâo de filiação com a falecida, comprovação de residência e não mera declaração e, por fim, procuração legível de sua advogada. Ante o exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos listados acima, sob pena de extinção do feito. Decorrido o p
04/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
01/02/2022, 22:13Despacho >> Mero Expediente
01/02/2022, 18:26Conclusão
01/02/2022, 09:53Documentos
Sentença
•04/02/2022, 13:33
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 18:26
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•21/12/2021, 10:38
Decisão ou Despacho
•21/12/2021, 00:00
Despacho
•31/10/2021, 10:15
Decisão ou Despacho
•31/10/2021, 00:00
Despacho
•01/10/2021, 07:03
Decisão ou Despacho
•01/10/2021, 00:00