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0006671-66.2020.8.25.0034

Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 25.302,62
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

29/09/2022, 16:06

Expedição de Documento >> Informações

05/08/2022, 12:05

Arquivamento >> Definitivo

25/05/2022, 09:15

Juntada

18/05/2022, 16:40

Expedição de Documento

04/05/2022, 18:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o pagamento voluntário do valor da condenação, consubstanciado no recolhimento do débito antes de promovida a execução da sentença proferida, em cumprimento ao disposto no art. 1º, XXIII e XXIV, da Portaria 01/2016 deste Juizado Especial Cível e Criminal, promovo a expedição de alvará de levantamento do valor recolhido para apreciação judicial, o qual, uma vez assinado, permanecerá à disposição da parte credora pelo prazo de validade de 30 (trinta) dias. Ficando a parte credora intimada para retirada do referido documento no prazo de sua validade.

02/05/2022, 00:00

Juntada >> Petição

29/04/2022, 12:13

Juntada >> Documento

29/04/2022, 10:40

Ato Ordinatório

29/04/2022, 10:30

Juntada

28/04/2022, 09:10

Arquivamento >> Definitivo

12/04/2022, 13:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, XXII, da Portaria 01/2016 deste Juizado Especial Cível e Criminal, promovo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, para que requeiram o que de direito e para que tenha início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário de obrigação de pagar (quando for a hipótese), mediante depósito a ser realizado exclusivamente no Banco do Estado de Sergipe, conforme contrato nº 068/2016, sob pena da multa do art. 523, § 1º, do CPC, salvo se já fixado termo inicial diverso na sentença ou acórdão em que estabelecida a obrigação. Ressalto que o alvará só será expedido em nome do advogado se houver poderes específicos constantes na procuração, além do CPF do causídico cadastrado nos autos.

01/04/2022, 00:00

Ato Ordinatório

29/03/2022, 08:25

Recebimento

25/03/2022, 10:21

Expedição de Documento >> Informações

25/03/2022, 10:21
Documentos
Despacho
07/05/2021, 13:20
Decisão ou Despacho
07/05/2021, 00:00
Sentença
22/04/2021, 22:16
Sentença
22/04/2021, 00:00
Decisão
17/12/2020, 12:08
Decisão ou Despacho
17/12/2020, 00:00