Voltar para busca
0000734-82.2021.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
RAFAEL DA COSTA NUNES
CPF 050.***.***-41
NAO INFORMADO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE FASE
CNPJ 04.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
09/06/2022, 17:12Arquivamento >> Definitivo
18/05/2022, 07:21Juntada >> Documento
16/05/2022, 20:04Expedição de documento
26/04/2022, 09:16Juntada >> Documento
26/04/2022, 09:03Expedição de Documento >> Informações
24/04/2022, 10:19Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/04/2022, 03:05Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
06/04/2022, 07:55Ato Ordinatório
06/04/2022, 07:54Recebimento
05/04/2022, 11:14Expedição de Documento >> Informações
05/04/2022, 11:13Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do presente Grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, por maioria, em conhecer do recurso inominado interposto para DAR-LHE PROVIMENTO de acordo com a ata de julgamento.Vencida a juiza ENILDE AMARAL SANTOS
28/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Inclusão em Pauta - Inclusão em pauta da Sessão Ordinária Virtual 2022.5 a ser realizada em 18-02-2022 às 00:00. Nos casos de incidência das hipóteses que autorizem a retirada do processo de pauta virtual, o feito será apresentado na próxima sessão presencial desimpedida.
04/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
01/09/2021, 09:16Remessa
01/09/2021, 09:16Documentos
Sentença
•13/07/2021, 13:01
Sentença
•13/07/2021, 00:00
Decisão
•04/03/2021, 12:11
Decisão ou Despacho
•04/03/2021, 00:00