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0001792-31.2021.8.25.0050
Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
MARIA ALVES CORREIA SANTOS
CPF 008.***.***-57
NAO INFORMADO
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/03/2022, 08:51Trânsito em julgado
09/03/2022, 08:50Decurso de Prazo
09/03/2022, 08:50Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Sem custas ou honorários, ex vi o artigo 55, da Lei 9.099/95. Intimemse. Interposto recurso inominado, certifiquemse a sua tempestividade e o recolhimento do preparo, ou eventual gratuidade deferida, intimandose em seguida o recorrido para oferecimento das contrarrazões, pelo prazo legal, certificandose eventual decurso do prazo, para alfim remeter os autos à Turma Recursal do Estado de Sergipe. Transitada em julgado, arquivemse.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
01/02/2022, 18:48Conclusão
01/02/2022, 02:12Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
01/02/2022, 02:12Juntada >> Petição
27/01/2022, 10:13Juntada >> Petição
26/01/2022, 09:07Juntada >> Petição
26/01/2022, 09:07Juntada >> Petição
16/12/2021, 20:12Juntada >> Documento
01/12/2021, 13:51Citação >> Eletrônica >> Confirmada
09/11/2021, 03:02Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/10/2021, 09:33Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela
13/10/2021, 11:04Documentos
Sentença
•01/02/2022, 18:48
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•13/10/2021, 11:04
Sentença
•13/10/2021, 00:00