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0000037-79.2022.8.25.0003
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Graccho Cardoso
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/07/2022, 16:17Trânsito em julgado
11/07/2022, 14:13Juntada
30/06/2022, 10:10Expedição de Documento
30/06/2022, 10:09Juntada >> Documento
27/06/2022, 09:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - S E N T E N Ç A Vistos etc. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes extrajudicialmente, conforme juntada datada de 26/04/2022, HOMOLOGO-O por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Providências necessárias. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
23/05/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
18/05/2022, 22:19Juntada >> Petição
17/05/2022, 16:04Juntada >> Petição
16/05/2022, 11:32Juntada
11/05/2022, 15:32Conclusão
09/05/2022, 13:18Juntada >> Petição
09/05/2022, 13:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e documentos juntados retro. Prazo de 10 dias.
27/04/2022, 00:00Juntada >> Petição
26/04/2022, 11:08Ato Ordinatório
25/04/2022, 11:41Documentos
Sentença
•18/05/2022, 22:19
Sentença
•18/05/2022, 00:00
Despacho
•03/02/2022, 14:17
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00