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0008227-69.2021.8.25.0034
UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
ANTONIO TELES DE GOIS
CPF 676.***.***-53
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/03/2022, 21:34Trânsito em julgado
03/03/2022, 21:33Juntada >> Documento
10/02/2022, 10:19Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dessa forma, não havendo o que se falar em dilação de prazo e, considerando que a parte autora não emendou a exordial, apesar de advertido, Extingo o Processo Sem Resolução de Mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos art. 485, I, C/C art. 290, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
01/02/2022, 19:31Conclusão
01/02/2022, 12:02Juntada >> Petição
01/02/2022, 08:43Despacho >> Mero Expediente
07/12/2021, 12:16Conclusão
07/12/2021, 09:28Mudança de Classe Processual
07/12/2021, 09:27Distribuição
07/12/2021, 09:15Documentos
Sentença
•01/02/2022, 19:31
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•07/12/2021, 12:16
Decisão ou Despacho
•07/12/2021, 00:00