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0002267-84.2021.8.25.0050

Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro Civil de NascimentoTabelionatos, Registros, CartóriosConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA RAMALHO
CPF 042.***.***-21
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/04/2022, 09:03

Juntada >> Documento

08/04/2022, 10:51

Expedição de documento

08/04/2022, 08:26

Juntada >> Documento

07/04/2022, 07:52

Trânsito em julgado

07/04/2022, 07:51

Juntada >> Petição

18/02/2022, 19:45

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

18/02/2022, 18:57

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

16/02/2022, 11:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA MARIA DE FATIMA RAMALHO, propôs o presente procedimento de jurisdição voluntária, para obter autorização para suprir no Cartório de Registro Civil o assento de seu nascimento. Relata a autora, em síntese, que ao tentar a expedição da 2ª via da sua certidão de nascimento perante o Cartório de Registro desta Cidade, foi informada de que não consta nenhum assento de nascimento nos livros daquele Cartório. Dessa forma, pugna pela procedência do pedido, a fim de que o referido registro seja

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

01/02/2022, 22:24

Conclusão

26/01/2022, 16:45

Juntada >> Petição

20/01/2022, 22:29

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

20/01/2022, 21:43

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

12/01/2022, 09:00

Despacho >> Mero Expediente

14/12/2021, 09:39
Documentos
Sentença
01/02/2022, 22:24
Sentença
01/02/2022, 00:00
Despacho
14/12/2021, 09:39
Decisão ou Despacho
14/12/2021, 00:00