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0051811-91.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaPenhora Online / BACEN JUDPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BRUNA BEZERRA SANTOS
CPF 023.***.***-82
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOSE FERNANDO DE ANDRADE JUNIOR
CPF 779.***.***-04
Reu
J. F. NETO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

17/02/2022, 11:33

Trânsito em julgado

17/02/2022, 11:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, INDEFIRO o cumprimento de sentença por inexigibilidade da obrigação/ausência de título e extingo o feito sem resolução do mérito (CPC, 485, IV). Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, arquive-se.

26/01/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação

24/01/2022, 11:45

Conclusão

03/12/2021, 08:47

Juntada >> Petição

30/11/2021, 12:50

Despacho >> Mero Expediente

03/11/2021, 13:01

Conclusão

19/10/2021, 11:00

Distribuição

19/10/2021, 10:55
Documentos
Sentença
24/01/2022, 11:45
Sentença
24/01/2022, 00:00
Despacho
03/11/2021, 13:01
Decisão ou Despacho
03/11/2021, 00:00
Petição inicial
19/10/2021, 10:55
Outros documentos
19/10/2021, 10:55