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0010171-53.2021.8.25.0084

Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 818,68
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO VILA VERDE
CNPJ 21.***.***.0001-43
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
NADSON BARBOSA DOS SANTOS FILHO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

29/04/2022, 10:38

Arquivamento >> Definitivo

14/03/2022, 07:02

Trânsito em julgado

14/03/2022, 07:01

Juntada >> Documento

07/03/2022, 12:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Alvará expedido. Intimar a parte autora/exequente para levantar o valor liberado através do alvará.

23/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

21/02/2022, 08:10

Expedição de Documento

18/02/2022, 18:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Tendo em vista a satisfação do débito, extingo o processo, com base no art. 924, inciso II, do Estatuto Processual Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que o valor penhorado foi transferido para uma conta judicial vinculada ao presente feito, confeccione a Secretaria guia de retirada no valor de R$ 818,68 (oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) e acréscimos legais e, após assinatura, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, receber citada guia. Apó

17/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

16/02/2022, 08:26

Expedição de documento

16/02/2022, 08:25

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

15/02/2022, 14:29

Conclusão

15/02/2022, 07:36

Juntada >> Petição

14/02/2022, 21:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte exequente, para, em 05 dias, dizer acerca da quitação do débito cobrado na ação vertente ou se houve adimplemento parcial da dívida, caso em que deverá indicar seu remanescente.

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Converto em penhora o bloqueio efetuado na conta da executada, no importe de R$818,68 (oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), junto ao Nu Pagamentos S/A, através do SISBAJUD, tendo sido promovida a solicitação de transferência do mencionando numerário para conta judicial vinculada ao presente feito. Aguarde-se por 05 dias o cumprimento da transferência solicitada. Após o decurso do citado prazo, verifique a Secretaria se o valor penhorado já foi transferido para uma conta judici

04/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
15/02/2022, 14:29
Sentença
15/02/2022, 00:00
Outros documentos
01/02/2022, 22:44
Despacho
01/02/2022, 22:44
Decisão ou Despacho
01/02/2022, 00:00
Outros documentos
18/11/2021, 23:39
Despacho
18/11/2021, 23:39
Decisão ou Despacho
18/11/2021, 00:00
Outros documentos
11/11/2021, 08:37
Decisão
11/11/2021, 08:37
Decisão ou Despacho
11/11/2021, 00:00
Petição inicial
05/08/2021, 09:16
Outros documentos
05/08/2021, 09:16