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0042590-21.2020.8.25.0001
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2020
Valor da Causa
R$ 2.162,10
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
LUCIENE DIAS FILHA OLIVEIRA
CPF 517.***.***-78
NAO INFORMADO
TATIANE DE SENA PASSOS
CPF 055.***.***-76
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/03/2022, 00:44Trânsito em julgado
08/03/2022, 00:43Juntada >> Documento
03/03/2022, 22:06Juntada
18/02/2022, 11:47Expedição de documento
14/02/2022, 07:24Juntada >> Documento
14/02/2022, 06:58Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isto posto, tendo decorrido in albis o prazo para indicação de bens penhoráveis para satisfação do débito exequendo remanescente, extingo o processo, o que faço com respaldo no art. 27 da Resolução nº 013/2015 c/c art. 53 § 4º da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
14/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora/exequente para levantar o valor liberado através do alvará.
14/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inexistência de bens penhoráveis
12/02/2022, 17:12Conclusão
11/02/2022, 07:35Decurso de Prazo
11/02/2022, 07:33Ato Ordinatório
11/02/2022, 07:31Expedição de Documento
10/02/2022, 12:08Juntada >> Documento
10/02/2022, 07:33Juntada
09/02/2022, 17:49Documentos
Sentença
•12/02/2022, 17:12
Sentença
•12/02/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 22:45
Despacho
•01/02/2022, 22:45
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00
Outros documentos
•02/12/2021, 13:03
Despacho
•02/12/2021, 13:03
Decisão ou Despacho
•02/12/2021, 00:00
Outros documentos
•25/11/2021, 12:36
Despacho
•25/11/2021, 12:35
Decisão ou Despacho
•25/11/2021, 00:00
Despacho
•13/10/2021, 23:47
Decisão ou Despacho
•13/10/2021, 00:00
Despacho
•01/07/2021, 23:00
Decisão ou Despacho
•01/07/2021, 00:00