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0000355-12.2021.8.25.0031

Procedimento do Juizado Especial CívelEstabilidadeRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
Gararu
Partes do Processo
DORINALVA BATISTA DE ARAUJO
CPF 450.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE GARARU
CNPJ 13.***.***.0001-17
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

26/07/2022, 09:58

Trânsito em julgado

26/07/2022, 09:57

Juntada >> Petição

10/06/2022, 09:53

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

07/06/2022, 03:08

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

06/06/2022, 07:36

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

25/05/2022, 13:50

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

25/05/2022, 13:47

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Autor falecido e sem habilitação de sucessores

25/05/2022, 11:48

Conclusão

23/05/2022, 12:45

Ato Ordinatório

19/04/2022, 08:01

Despacho >> Mero Expediente

15/03/2022, 12:00

Conclusão

17/02/2022, 12:22

Juntada >> Petição

16/02/2022, 17:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da alegação de prescrição quinquenal, em virtude do princípio da não surpresa (art 10, CPC). Ademais, recebo a contestação apresentada pelo município requerido, apesar de intempestiva, considerando que se trata de direito indisponível. Desse modo, intime-se a parte autora para que apresente réplica no prazo legal.

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

01/02/2022, 23:20
Documentos
Sentença
25/05/2022, 11:48
Sentença
25/05/2022, 00:00
Despacho
15/03/2022, 12:00
Decisão ou Despacho
15/03/2022, 00:00
Despacho
01/02/2022, 23:20
Decisão ou Despacho
01/02/2022, 00:00
Despacho
19/05/2021, 19:05
Decisão ou Despacho
19/05/2021, 00:00