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0000355-12.2021.8.25.0031
Procedimento do Juizado Especial CívelEstabilidadeRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
Gararu
Partes do Processo
DORINALVA BATISTA DE ARAUJO
CPF 450.***.***-53
MUNICIPIO DE GARARU
CNPJ 13.***.***.0001-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/07/2022, 09:58Trânsito em julgado
26/07/2022, 09:57Juntada >> Petição
10/06/2022, 09:53Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/06/2022, 03:08Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/06/2022, 07:36Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/05/2022, 13:50Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/05/2022, 13:47Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Autor falecido e sem habilitação de sucessores
25/05/2022, 11:48Conclusão
23/05/2022, 12:45Ato Ordinatório
19/04/2022, 08:01Despacho >> Mero Expediente
15/03/2022, 12:00Conclusão
17/02/2022, 12:22Juntada >> Petição
16/02/2022, 17:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da alegação de prescrição quinquenal, em virtude do princípio da não surpresa (art 10, CPC). Ademais, recebo a contestação apresentada pelo município requerido, apesar de intempestiva, considerando que se trata de direito indisponível. Desse modo, intime-se a parte autora para que apresente réplica no prazo legal.
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
01/02/2022, 23:20Documentos
Sentença
•25/05/2022, 11:48
Sentença
•25/05/2022, 00:00
Despacho
•15/03/2022, 12:00
Decisão ou Despacho
•15/03/2022, 00:00
Despacho
•01/02/2022, 23:20
Decisão ou Despacho
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•19/05/2021, 19:05
Decisão ou Despacho
•19/05/2021, 00:00