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0000063-69.2022.8.25.0038
Divorcio ConsensualPartilhaDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Japaratuba
Partes do Processo
MARIA IVANILDE DOS SANTOS
CPF 024.***.***-56
AECIO MIGUEL BOMFIM SANTOS
CPF 021.***.***-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
21/10/2022, 07:30Arquivamento >> Definitivo
14/10/2022, 10:27Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
31/08/2022, 02:23Juntada >> Documento
24/08/2022, 08:19Expedição de documento
21/08/2022, 08:57Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
20/08/2022, 15:57Juntada >> Documento
20/08/2022, 15:55Trânsito em julgado
20/08/2022, 15:37Juntada >> Documento
01/08/2022, 06:55Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do aduzido, tendo o acordo alcançado pelas partes atendido às exigências legais, não havendo menores/incapazes ou bens a partilhar, HOMOLOGO o pedido de divórcio consensual de pp. 04/09, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
19/02/2022, 00:54Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202272000064, referente ao protocolo nº 20220201234106895, do dia 01/02/2022, às 23h41min, denominado Divórcio Consensual, de Partilha.
04/02/2022, 00:00Conclusão
02/02/2022, 09:51Distribuição
01/02/2022, 23:41Documentos
Sentença
•19/02/2022, 00:54
Sentença
•19/02/2022, 00:00