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0000034-36.2021.8.25.0076
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2021
Valor da Causa
R$ 23.075,16
Orgao julgador
Umbaúba
Processos relacionados
Partes do Processo
MELQUIADES SANTANA DA CRUZ
CPF 436.***.***-15
BANCO BRADESCO CARTÕES S A
CNPJ 59.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/07/2022, 13:53Trânsito em julgado
20/07/2022, 13:52Ato Ordinatório
27/06/2022, 08:13Ato Ordinatório
27/06/2022, 08:13Recebimento
21/06/2022, 20:08Expedição de Documento >> Informações
21/06/2022, 20:08Expedição de Documento >> Informações
23/03/2022, 09:40Remessa
23/03/2022, 09:35Juntada >> Petição
22/03/2022, 13:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para fins de contrarrazões recursais, no prazo legal e, apresentadas estas, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
25/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
23/02/2022, 07:48Juntada >> Petição
22/02/2022, 21:55Juntada >> Documento
17/02/2022, 21:30Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)3. DO DISPOSITIVO. ISSO POSTO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa face os preceitos insculpidos no art. 85, §2º, do Código de Ritos, suspensa a exigibilidade face a concessão do pedido de gratuidade de justiça, que aqui defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, certifiquem-se sua tempestividade
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
02/02/2022, 00:44Documentos
Sentença
•02/02/2022, 00:44
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Outros documentos
•15/09/2021, 15:15
Despacho
•15/09/2021, 15:15
Decisão ou Despacho
•15/09/2021, 00:00
Despacho
•02/07/2021, 15:31
Decisão ou Despacho
•02/07/2021, 00:00
Despacho
•15/03/2021, 05:05
Sentença
•15/03/2021, 00:00
Despacho
•19/01/2021, 16:31
Decisão ou Despacho
•19/01/2021, 00:00