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0029946-27.2012.8.25.0001
Apelação CívelEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. Alberto Romeu Gouveia Leite
Partes do Processo
ALENILDE LIMA DE OLIVEIRA
CPF 149.***.***-63
PLASTSPUMA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO A realidade vivenciada no feito traduz a ausência de intimação da parte executada, notadamente porque ainda não fora encontrada, motivo pelo qual requer a exequente que a intimação seja feita por edital. Ocorre que, no processo de conhecimento vinculado aos presentes autos não houve citação por edital. Em virtude disso, a intimação do executado por edital neste cumprimento de sentença fica impossibilitada, diante do obstáculo legal previsto no art. 513, § 2º, IV, do CPC, razão pela qual indefiro
04/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
27/05/2018, 17:29Outras Informações
01/06/2017, 14:21Outras Informações
25/10/2016, 17:28Devolução de Mandado ao Cartório
01/09/2015, 11:05Expedição de documento
21/08/2015, 15:06Baixa definitiva
17/08/2015, 09:41Trânsito em julgado
17/08/2015, 09:41Certidão
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23/07/2015, 12:46Recebimento
22/07/2015, 11:08Remessa
22/07/2015, 09:44Outras Informações
22/07/2015, 09:44Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Provimento
20/07/2015, 15:28Inclusão em Pauta
13/07/2015, 11:38Documentos
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