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0058401-84.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
CNPJ 03.***.***.0001-52
NAO INFORMADO
EMANUELLE DA SILVA PEREIRA SANTOS
CPF 005.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
24/02/2024, 16:13Expedição de Documento >> Informações
24/02/2024, 16:08Arquivamento >> Definitivo
14/06/2022, 10:32Trânsito em julgado
14/06/2022, 10:30Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
12/05/2022, 13:59Conclusão
03/03/2022, 14:06Juntada >> Documento
03/03/2022, 14:06Decurso de Prazo
03/03/2022, 14:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Nos termos do art. 355, inciso I do Novo Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da presente lide, visto que os fatos relevantes para a solução do conflito já se encontram suficientemente comprovados de molde a dispensar a produção de provas outras, ressalvando, contudo, que a parte poderá no prazo cartorário, em caso de divergência, indicar provas as quais serão analisadas por este Juízo a partir do binômio necessidade-adequação. Aguarde-se em cartório o prazo de 15 dias. Ato
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
02/02/2022, 04:25Conclusão
01/02/2022, 09:10Decurso de Prazo
01/02/2022, 09:09Juntada >> Documento
25/11/2021, 09:56Expedição de documento
23/11/2021, 21:54Juntada >> Documento
18/11/2021, 09:17Documentos
Sentença
•12/05/2022, 13:59
Sentença
•12/05/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 04:25
Decisão ou Despacho
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•17/11/2021, 11:24
Decisão ou Despacho
•17/11/2021, 00:00