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0058401-84.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
CNPJ 03.***.***.0001-52
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
EMANUELLE DA SILVA PEREIRA SANTOS
CPF 005.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

24/02/2024, 16:13

Expedição de Documento >> Informações

24/02/2024, 16:08

Arquivamento >> Definitivo

14/06/2022, 10:32

Trânsito em julgado

14/06/2022, 10:30

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

12/05/2022, 13:59

Conclusão

03/03/2022, 14:06

Juntada >> Documento

03/03/2022, 14:06

Decurso de Prazo

03/03/2022, 14:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Nos termos do art. 355, inciso I do Novo Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da presente lide, visto que os fatos relevantes para a solução do conflito já se encontram suficientemente comprovados de molde a dispensar a produção de provas outras, ressalvando, contudo, que a parte poderá no prazo cartorário, em caso de divergência, indicar provas as quais serão analisadas por este Juízo a partir do binômio necessidade-adequação. Aguarde-se em cartório o prazo de 15 dias. Ato

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

02/02/2022, 04:25

Conclusão

01/02/2022, 09:10

Decurso de Prazo

01/02/2022, 09:09

Juntada >> Documento

25/11/2021, 09:56

Expedição de documento

23/11/2021, 21:54

Juntada >> Documento

18/11/2021, 09:17
Documentos
Sentença
12/05/2022, 13:59
Sentença
12/05/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 04:25
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Despacho
17/11/2021, 11:24
Decisão ou Despacho
17/11/2021, 00:00