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0044475-36.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
IVANDA MARIA DOS SANTOS
CPF 266.***.***-68
Autor
WENDELL CARDOSO BARROS
CPF 778.***.***-34
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

05/05/2022, 07:43

Juntada

05/05/2022, 07:02

Expedição de Documento

27/04/2022, 22:33

Juntada >> Documento

26/04/2022, 21:54

Juntada >> Documento

26/04/2022, 10:07

Trânsito em julgado

26/04/2022, 10:06

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

25/03/2022, 06:58

Conclusão

21/02/2022, 19:53

Juntada >> Petição

21/02/2022, 10:18

Juntada

18/02/2022, 18:39

Juntada >> Petição

18/02/2022, 15:38

Juntada >> Documento

09/02/2022, 21:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando o depósito voluntário realizado nos autos, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para levantamento da quantia depositada à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, diante da existência de saldo remanescente e atento ao requerimento formulado à fl. 37, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a complementação do depósito. Nada havendo, volvam conclusos para consulta via SISBAJUD, já deferida à fl. 31.

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

02/02/2022, 05:14

Juntada >> Petição

11/01/2022, 14:30
Documentos
Sentença
25/03/2022, 06:58
Sentença
25/03/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 05:14
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Despacho
29/11/2021, 09:14
Decisão ou Despacho
29/11/2021, 00:00
Despacho
08/09/2021, 21:20
Decisão ou Despacho
08/09/2021, 00:00
Outros documentos
02/09/2021, 14:13
Petição inicial
02/09/2021, 14:13