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0044475-36.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
IVANDA MARIA DOS SANTOS
CPF 266.***.***-68
WENDELL CARDOSO BARROS
CPF 778.***.***-34
TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/05/2022, 07:43Juntada
05/05/2022, 07:02Expedição de Documento
27/04/2022, 22:33Juntada >> Documento
26/04/2022, 21:54Juntada >> Documento
26/04/2022, 10:07Trânsito em julgado
26/04/2022, 10:06Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2022, 06:58Conclusão
21/02/2022, 19:53Juntada >> Petição
21/02/2022, 10:18Juntada
18/02/2022, 18:39Juntada >> Petição
18/02/2022, 15:38Juntada >> Documento
09/02/2022, 21:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando o depósito voluntário realizado nos autos, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para levantamento da quantia depositada à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, diante da existência de saldo remanescente e atento ao requerimento formulado à fl. 37, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a complementação do depósito. Nada havendo, volvam conclusos para consulta via SISBAJUD, já deferida à fl. 31.
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
02/02/2022, 05:14Juntada >> Petição
11/01/2022, 14:30Documentos
Sentença
•25/03/2022, 06:58
Sentença
•25/03/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 05:14
Decisão ou Despacho
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•29/11/2021, 09:14
Decisão ou Despacho
•29/11/2021, 00:00
Despacho
•08/09/2021, 21:20
Decisão ou Despacho
•08/09/2021, 00:00
Outros documentos
•02/09/2021, 14:13
Petição inicial
•02/09/2021, 14:13