Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002264-60.2021.8.25.0073

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.980,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
EVELYN SOUZA CHAGAS OLIVEIRA
CPF 016.***.***-55
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ITAMARA MENESES FONTES
CPF 021.***.***-57
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/05/2022, 09:17

Trânsito em julgado

10/05/2022, 09:16

Juntada >> Documento

12/04/2022, 08:53

Expedição de documento

05/04/2022, 13:23

Juntada >> Documento

05/04/2022, 11:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, mas deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão retro. Nesse diapasão, reza a novel resolução nº 13/2015, deste Tribunal, que: Art. 14. O abandono da causa pelo autor quando, por mais de 05 (cinco) dias, não promover os atos e diligências que lhe competir implicará extinção do feito, sem prévia intimação. No en

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

02/02/2022, 05:50

Conclusão

01/02/2022, 13:47

Juntada >> Documento

01/02/2022, 13:46

Juntada >> Documento

12/11/2021, 11:48

Expedição de documento

04/11/2021, 10:02

Juntada >> Documento

29/10/2021, 12:45

Juntada >> Documento

24/08/2021, 12:27

Ato Ordinatório

24/08/2021, 12:27

Juntada >> Documento

14/07/2021, 18:31
Documentos
Sentença
02/02/2022, 05:50
Sentença
02/02/2022, 00:00