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0002264-60.2021.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.980,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
EVELYN SOUZA CHAGAS OLIVEIRA
CPF 016.***.***-55
NAO INFORMADO
ITAMARA MENESES FONTES
CPF 021.***.***-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/05/2022, 09:17Trânsito em julgado
10/05/2022, 09:16Juntada >> Documento
12/04/2022, 08:53Expedição de documento
05/04/2022, 13:23Juntada >> Documento
05/04/2022, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, mas deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão retro. Nesse diapasão, reza a novel resolução nº 13/2015, deste Tribunal, que: Art. 14. O abandono da causa pelo autor quando, por mais de 05 (cinco) dias, não promover os atos e diligências que lhe competir implicará extinção do feito, sem prévia intimação. No en
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
02/02/2022, 05:50Conclusão
01/02/2022, 13:47Juntada >> Documento
01/02/2022, 13:46Juntada >> Documento
12/11/2021, 11:48Expedição de documento
04/11/2021, 10:02Juntada >> Documento
29/10/2021, 12:45Juntada >> Documento
24/08/2021, 12:27Ato Ordinatório
24/08/2021, 12:27Juntada >> Documento
14/07/2021, 18:31Documentos
Sentença
•02/02/2022, 05:50
Sentença
•02/02/2022, 00:00