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0000393-60.2021.8.25.0019
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rosário do Catete
Partes do Processo
AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 046.***.***-41
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
18/04/2022, 09:15Expedição de Documento
11/04/2022, 11:47Juntada >> Petição
16/03/2022, 10:44Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/03/2022, 02:49Arquivamento >> Definitivo
04/03/2022, 12:28Trânsito em julgado
04/03/2022, 12:28Juntada >> Documento
04/03/2022, 12:26Ato Ordinatório
04/03/2022, 12:24Juntada
03/03/2022, 23:52Juntada >> Documento
25/02/2022, 07:03Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/02/2022, 07:02Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, tendo em vista que este Juízo encerrou a prestação jurisdicional com a ordem de sequestro, determino a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Não havendo requerimento pendente de análise, após as determinações acima, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
23/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2022, 09:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente a promover a atualização do débito, nos termos do precedente obrigatório do STJ, por força do art. 927, III, do CPC, o REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) - juros de 0,5% a.m. e correção monetária pelo IPCA-E em grande parte das situações previstas neste julgado, salvo determinação diversa na sentença judicial transitada em julgado, para fins de penhora online ou sequestro da quantia, advertindo-se o exequente de q
04/02/2022, 00:00Conclusão
03/02/2022, 11:20Documentos
Sentença
•21/02/2022, 09:23
Sentença
•21/02/2022, 00:00
Despacho
•17/08/2021, 08:46
Decisão ou Despacho
•17/08/2021, 00:00
Petição inicial
•30/07/2021, 18:15
Outros documentos
•30/07/2021, 18:15