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0000297-68.2021.8.25.0076
Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
LINDINALVA DE SOUZA
CPF 516.***.***-25
INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/04/2022, 11:38Trânsito em julgado
28/04/2022, 11:37Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/03/2022, 03:14Expedição de documento
23/02/2022, 22:05Expedição de documento
23/02/2022, 22:04Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/02/2022, 10:43Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos, etc. Memorizam os autos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida pela parte exequente em face do INSS, pugnando pelo pagamento do cumprimento de sentença. Despacho determinando a expedição de RPV, havendo nos autos a comprovação de depósito do valor à disposição do Juízo. Intimada a parte autora para se manifestar acerca da quitação do débito, esta pugnou pela expedição de competente alvará judicial para levantamento do valor às fls. 51/52. Expeça-se o competente alvará em nome da autora
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2022, 08:18Conclusão
01/02/2022, 08:43Juntada >> Petição
31/01/2022, 14:55Juntada >> Petição
31/01/2022, 14:43Juntada >> Documento
10/12/2021, 12:49Juntada >> Documento
30/09/2021, 08:41Despacho >> Mero Expediente
23/08/2021, 07:46Conclusão
11/06/2021, 11:07Documentos
Sentença
•02/02/2022, 08:18
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•23/08/2021, 07:46
Decisão ou Despacho
•23/08/2021, 00:00
Despacho
•19/04/2021, 09:50
Decisão ou Despacho
•19/04/2021, 00:00
Petição inicial
•25/02/2021, 13:49
Outros documentos
•25/02/2021, 13:49