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0001764-82.2021.8.25.0076
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
BERNADETE DIAS DOS SANTOS
CPF 330.***.***-49
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
27/04/2022, 12:11Trânsito em julgado
27/04/2022, 12:10Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 03:52Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/02/2022, 21:36Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos etc. Tratam os autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer contra a Fazenda Pública. É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos, constato que houve o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício, conforme se verifica às fls. 71/72. Desta forma, observo a satisfação da obrigação como uma das causas de extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução pelo cumprimento, com esteio no art. 924, II do CPC. Publi
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2022, 08:50Conclusão
28/01/2022, 07:26Juntada >> Petição
07/01/2022, 09:57Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
30/11/2021, 02:51Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/11/2021, 13:57Despacho >> Mero Expediente
07/11/2021, 21:47Conclusão
01/10/2021, 12:20Distribuição
01/10/2021, 11:58Documentos
Sentença
•02/02/2022, 08:50
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•07/11/2021, 21:47
Decisão ou Despacho
•07/11/2021, 00:00
Outros documentos
•01/10/2021, 11:58
Outros documentos
•01/10/2021, 11:58