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0000424-80.2021.8.25.0019

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rosário do Catete
Partes do Processo
AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 046.***.***-41
Autor
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

18/04/2022, 09:15

Expedição de Documento

11/04/2022, 11:47

Arquivamento >> Definitivo

22/03/2022, 14:02

Juntada >> Petição

16/03/2022, 10:55

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

08/03/2022, 02:49

Trânsito em julgado

04/03/2022, 12:40

Juntada >> Documento

04/03/2022, 12:39

Ato Ordinatório

04/03/2022, 12:36

Juntada

04/03/2022, 00:09

Juntada >> Documento

25/02/2022, 07:10

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

25/02/2022, 07:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Assim, tendo em vista que este Juízo encerrou a prestação jurisdicional com a ordem de sequestro, determino a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Não havendo requerimento pendente de análise, após as determinações acima, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRI.

23/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

21/02/2022, 13:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente a promover a atualização do débito, nos termos do precedente obrigatório do STJ, por força do art. 927, III, do CPC, o REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) - juros de 0,5% a.m. e correção monetária pelo IPCA-E em grande parte das situações previstas neste julgado, salvo determinação diversa na sentença judicial transitada em julgado, para fins de penhora online ou sequestro da quantia, advertindo-se o exequente de q

04/02/2022, 00:00

Conclusão

03/02/2022, 12:49
Documentos
Sentença
21/02/2022, 13:30
Sentença
21/02/2022, 00:00
Despacho
08/09/2021, 12:45
Decisão ou Despacho
08/09/2021, 00:00
Petição inicial
11/08/2021, 12:00
Outros documentos
11/08/2021, 12:00