Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000544-65.2022.8.25.0027

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 341,65
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Estância
Partes do Processo
CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE II
CNPJ 39.***.***.0001-25
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
AMANDA ROCHA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/05/2022, 16:22

Trânsito em julgado

29/05/2022, 16:22

Juntada >> Documento

02/05/2022, 11:26

Expedição de documento

28/04/2022, 14:56

Juntada >> Documento

18/04/2022, 08:51

Juntada >> Documento

17/03/2022, 08:46

Expedição de documento

07/03/2022, 15:10

Juntada >> Documento

07/03/2022, 08:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, dispensável a concordância da parte adversa para homologação do pedido de desistencia, quando não sentenciado o feito. Em virtude de todo o exposto e, em obediência aos princípios e normas que norteiam os Juizados Especiais, homologo o pedido de desistência supra, extinguindo o feito, na forma do art. 485, VIII do NCPC. Havendo trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. P.R.I.

28/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

25/02/2022, 12:45

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

25/02/2022, 12:45

Juntada >> Documento

25/02/2022, 11:04

Conclusão

25/02/2022, 10:04

Juntada >> Petição

25/02/2022, 10:04

Juntada >> Petição

24/02/2022, 21:41
Documentos
Sentença
25/02/2022, 12:45
Sentença
25/02/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 10:31
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00