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0001996-53.2021.8.25.0025
Nomeacao De AdvogadoObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cristinápolis
Partes do Processo
LUCINEIDE MATOS DA CONCEICAO
CPF 048.***.***-05
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
14/02/2022, 08:47Trânsito em julgado
14/02/2022, 08:46Juntada >> Petição
12/02/2022, 15:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante da inércia do advogado dativo, mantenho-o, por ora, no aludido múnus, devendo ser renovado o expediente de intimação. Fixo o prazo de 05 dias para resposta. Em caso de aceitação do múnus, arquivem-se os autos. Transcorrido o prazo sem resposta, venham os autos conclusos para nomeação de outro causídico.
10/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
08/02/2022, 16:40Conclusão
08/02/2022, 13:27Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Decurso de Prazo - Certifico que transcorreu in albis o prazo descrito na decisão retro.
04/02/2022, 00:00Decurso de Prazo
02/02/2022, 09:23Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
15/12/2021, 22:11Conclusão
13/12/2021, 05:32Distribuição
02/12/2021, 10:45Documentos
Despacho
•08/02/2022, 16:40
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00
Sentença
•15/12/2021, 22:11
Sentença
•15/12/2021, 00:00