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0001996-53.2021.8.25.0025

Nomeacao De AdvogadoObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cristinápolis
Partes do Processo
LUCINEIDE MATOS DA CONCEICAO
CPF 048.***.***-05
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

14/02/2022, 08:47

Trânsito em julgado

14/02/2022, 08:46

Juntada >> Petição

12/02/2022, 15:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante da inércia do advogado dativo, mantenho-o, por ora, no aludido múnus, devendo ser renovado o expediente de intimação. Fixo o prazo de 05 dias para resposta. Em caso de aceitação do múnus, arquivem-se os autos. Transcorrido o prazo sem resposta, venham os autos conclusos para nomeação de outro causídico.

10/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

08/02/2022, 16:40

Conclusão

08/02/2022, 13:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Decurso de Prazo - Certifico que transcorreu in albis o prazo descrito na decisão retro.

04/02/2022, 00:00

Decurso de Prazo

02/02/2022, 09:23

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

15/12/2021, 22:11

Conclusão

13/12/2021, 05:32

Distribuição

02/12/2021, 10:45
Documentos
Despacho
08/02/2022, 16:40
Decisão ou Despacho
08/02/2022, 00:00
Sentença
15/12/2021, 22:11
Sentença
15/12/2021, 00:00