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0015583-62.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 2.612,08
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SUL
CNPJ 02.***.***.0001-51
NAO INFORMADO
NATHALIE CRUZ DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. Homologo por Sentença o acordo livremente celebrado entre as partes na audiência de conciliação para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, letra b, do Novo Código de Processo Civil. Caso tenha sido ajustada obrigação de pagar por meio de depósito em conta judicial, a parte credora será intimada para comparecer ao Banco e levantar a quantia tão logo seja liberado o alvará elet
04/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - ACORDO.
04/02/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
02/02/2022, 12:22Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
02/02/2022, 11:05Conclusão
02/02/2022, 09:56Conciliação por Conciliador >> Frutífera
02/02/2022, 09:56Juntada >> Petição
01/02/2022, 22:25Juntada >> Petição
01/02/2022, 14:23Juntada >> Documento
06/01/2022, 16:49Expedição de documento
02/12/2021, 08:48Ato Ordinatório
02/12/2021, 08:39Audiência
02/12/2021, 07:23Distribuição
02/12/2021, 07:23Documentos
Sentença
•02/02/2022, 11:05
Sentença
•02/02/2022, 00:00