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0055136-74.2021.8.25.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelProfessorCategorias Especiais de Servidor PúblicoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
MARLENE DOS SANTOS PEREIRA
CPF 155.***.***-91
Autor
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - SERGIPEPREVIDENCIA
CNPJ 08.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/03/2022, 10:42

Trânsito em julgado

08/03/2022, 10:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Pelo exposto, conheço os presentes Embargos de Declaração opostos para REJEITÁ-LOS, tudo nos termos da fundamentação supra. Publique-se, registre-se, intime-se. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.

17/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/02/2022, 10:47

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

15/02/2022, 10:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Julgamento - DECISÃO Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei 9099/95. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração em face da sentença de mérito proferida por este juízo, que julgou improcedente a pretensão autoral. Alega o Embargante a existência de omissão e contradição no julgado, pleiteando que este Juízo se manifeste sobre as questões trazidas à baila na presente medida recursal. Decido. Pois bem. De início, verifica-se que os embargos declaratórios aqu

14/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

11/02/2022, 18:43

Conclusão

10/02/2022, 09:18

Juntada >> Documento

10/02/2022, 09:18

Juntada >> Petição

08/02/2022, 21:28

Juntada >> Petição

08/02/2022, 20:49

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/02/2022, 09:58

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC e julgo improcedentes os pleitos autorais em todos os seus termos.

04/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2022, 12:36

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

02/02/2022, 10:12
Documentos
Sentença
11/02/2022, 18:43
Sentença
11/02/2022, 00:00
Petição
08/02/2022, 21:28
Sentença
02/02/2022, 10:12
Sentença
02/02/2022, 00:00
Outros documentos
19/11/2021, 07:18
Despacho
09/11/2021, 10:36
Sentença
09/11/2021, 00:00