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0000909-57.2021.8.25.0059
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Redondo
Partes do Processo
MARIA EDILEUZA DE SOUZA
CPF 231.***.***-04
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
14/10/2022, 11:44Juntada >> Documento
14/10/2022, 11:43Ato Ordinatório
15/07/2022, 12:28Desentranhamento
15/07/2022, 12:25Despacho >> Mero Expediente
30/06/2022, 16:51Conclusão
07/06/2022, 08:40Juntada >> Documento
03/06/2022, 12:53Desentranhamento
03/06/2022, 12:51Juntada >> Petição
31/05/2022, 07:31Despacho >> Mero Expediente
23/05/2022, 15:41Conclusão
18/05/2022, 11:26Juntada >> Petição
13/05/2022, 07:39Arquivamento >> Definitivo
21/03/2022, 15:29Trânsito em julgado
21/03/2022, 15:29Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, ao tempo em que revogo a tutela de urgência anteriormente deferida e DECLARO EXTINTO o feito, com exame de mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I do CPC. Por fim, tendo em vista a declaração de litigância de má fé que ora faço, com supedâneo no art. 81 do CPC, CONDENO a parte requerente ao pagamento de multa no percentual de 1% sobre o valor da causa. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advoc
04/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•30/06/2022, 16:51
Decisão ou Despacho
•30/06/2022, 00:00
Despacho
•23/05/2022, 15:41
Decisão ou Despacho
•23/05/2022, 00:00
Sentença
•02/02/2022, 10:38
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•24/11/2021, 13:18
Decisão ou Despacho
•24/11/2021, 00:00
Despacho
•10/09/2021, 14:05
Sentença
•10/09/2021, 00:00
Despacho
•19/05/2021, 15:04
Decisão ou Despacho
•19/05/2021, 00:00