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0000909-57.2021.8.25.0059

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Redondo
Partes do Processo
MARIA EDILEUZA DE SOUZA
CPF 231.***.***-04
Autor
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

14/10/2022, 11:44

Juntada >> Documento

14/10/2022, 11:43

Ato Ordinatório

15/07/2022, 12:28

Desentranhamento

15/07/2022, 12:25

Despacho >> Mero Expediente

30/06/2022, 16:51

Conclusão

07/06/2022, 08:40

Juntada >> Documento

03/06/2022, 12:53

Desentranhamento

03/06/2022, 12:51

Juntada >> Petição

31/05/2022, 07:31

Despacho >> Mero Expediente

23/05/2022, 15:41

Conclusão

18/05/2022, 11:26

Juntada >> Petição

13/05/2022, 07:39

Arquivamento >> Definitivo

21/03/2022, 15:29

Trânsito em julgado

21/03/2022, 15:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, ao tempo em que revogo a tutela de urgência anteriormente deferida e DECLARO EXTINTO o feito, com exame de mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I do CPC. Por fim, tendo em vista a declaração de litigância de má fé que ora faço, com supedâneo no art. 81 do CPC, CONDENO a parte requerente ao pagamento de multa no percentual de 1% sobre o valor da causa. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advoc

04/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
30/06/2022, 16:51
Decisão ou Despacho
30/06/2022, 00:00
Despacho
23/05/2022, 15:41
Decisão ou Despacho
23/05/2022, 00:00
Sentença
02/02/2022, 10:38
Sentença
02/02/2022, 00:00
Despacho
24/11/2021, 13:18
Decisão ou Despacho
24/11/2021, 00:00
Despacho
10/09/2021, 14:05
Sentença
10/09/2021, 00:00
Despacho
19/05/2021, 15:04
Decisão ou Despacho
19/05/2021, 00:00