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0027846-60.2016.8.25.0001

Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
WELDSON AISLAN GOES LINS
CPF 001.***.***-24
Autor
JANDAIRA DE MELO SCAVELO
CPF 175.***.***-00
Reu
MANAILSON CORREIA DOS SANTOS JUNIOR
CPF 075.***.***-97
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

10/11/2022, 11:35

Expedição de Documento

17/10/2022, 20:23

Arquivamento >> Definitivo

13/10/2022, 13:54

Ato Ordinatório

13/10/2022, 13:54

Recebimento

13/10/2022, 13:52

Juntada

06/10/2022, 09:04

Juntada

05/10/2022, 09:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro requerimento de penhora de ativos financeiros, devendo-se intimar exequente a fim de promover o pagamento da taxa judiciária referente á diligência, prazo de 10 (dez) dias.

14/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO [...] Destarte, INDEFIRO o requerimento formulado na peça retro. Intime-se exequente desta decisão, assim como indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.

04/02/2022, 00:00

Outras Informações

22/11/2017, 10:26

Arquivamento >> Definitivo

01/11/2017, 12:50

Trânsito em julgado

21/06/2017, 10:37

Despacho >> Mero Expediente

28/04/2017, 11:21

Conclusão

19/04/2017, 12:36

Juntada >> Petição

17/04/2017, 13:16
Documentos
Decisão ou Despacho
28/04/2017, 00:00
Sentença
22/02/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
02/12/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
14/09/2016, 00:00