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0027846-60.2016.8.25.0001
Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
WELDSON AISLAN GOES LINS
CPF 001.***.***-24
JANDAIRA DE MELO SCAVELO
CPF 175.***.***-00
MANAILSON CORREIA DOS SANTOS JUNIOR
CPF 075.***.***-97
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
10/11/2022, 11:35Expedição de Documento
17/10/2022, 20:23Arquivamento >> Definitivo
13/10/2022, 13:54Ato Ordinatório
13/10/2022, 13:54Recebimento
13/10/2022, 13:52Juntada
06/10/2022, 09:04Juntada
05/10/2022, 09:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro requerimento de penhora de ativos financeiros, devendo-se intimar exequente a fim de promover o pagamento da taxa judiciária referente á diligência, prazo de 10 (dez) dias.
14/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO [...] Destarte, INDEFIRO o requerimento formulado na peça retro. Intime-se exequente desta decisão, assim como indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
04/02/2022, 00:00Outras Informações
22/11/2017, 10:26Arquivamento >> Definitivo
01/11/2017, 12:50Trânsito em julgado
21/06/2017, 10:37Despacho >> Mero Expediente
28/04/2017, 11:21Conclusão
19/04/2017, 12:36Juntada >> Petição
17/04/2017, 13:16Documentos
Decisão ou Despacho
•28/04/2017, 00:00
Sentença
•22/02/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•02/12/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•14/09/2016, 00:00