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0008013-28.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.514,82
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
DIEGO DANTAS DOS SANTOS
CPF 074.***.***-63
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/02/2022, 10:04

Trânsito em julgado

18/02/2022, 10:04

Ato Ordinatório

07/02/2022, 10:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento -....Assim, sem maiores digressões, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII c/c o art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Diante da extinção, retire-se, caso não ocorra de forma automática, os autos da pauta de audiênc

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

02/02/2022, 10:45

Conclusão

01/02/2022, 13:00

Juntada >> Petição

01/02/2022, 09:11

Juntada >> Petição

31/01/2022, 18:44

Juntada >> Petição

27/01/2022, 14:47

Juntada >> Documento

01/12/2021, 09:21

Ato Ordinatório

01/12/2021, 09:18

Juntada >> Documento

01/12/2021, 09:03

Despacho >> Mero Expediente

30/11/2021, 08:46

Juntada >> Petição

29/11/2021, 11:36

Conclusão

22/11/2021, 07:36
Documentos
Sentença
02/02/2022, 10:45
Sentença
02/02/2022, 00:00
Despacho
30/11/2021, 08:46
Decisão ou Despacho
30/11/2021, 00:00