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0008013-28.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.514,82
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
DIEGO DANTAS DOS SANTOS
CPF 074.***.***-63
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/02/2022, 10:04Trânsito em julgado
18/02/2022, 10:04Ato Ordinatório
07/02/2022, 10:52Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento -....Assim, sem maiores digressões, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII c/c o art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Diante da extinção, retire-se, caso não ocorra de forma automática, os autos da pauta de audiênc
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
02/02/2022, 10:45Conclusão
01/02/2022, 13:00Juntada >> Petição
01/02/2022, 09:11Juntada >> Petição
31/01/2022, 18:44Juntada >> Petição
27/01/2022, 14:47Juntada >> Documento
01/12/2021, 09:21Ato Ordinatório
01/12/2021, 09:18Juntada >> Documento
01/12/2021, 09:03Despacho >> Mero Expediente
30/11/2021, 08:46Juntada >> Petição
29/11/2021, 11:36Conclusão
22/11/2021, 07:36Documentos
Sentença
•02/02/2022, 10:45
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•30/11/2021, 08:46
Decisão ou Despacho
•30/11/2021, 00:00