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0002793-76.2021.8.25.0074
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
LINDDEMBERG LEAL FREITAS
CPF 036.***.***-99
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/04/2022, 13:46Trânsito em julgado
20/04/2022, 13:46Expedição de Documento >> Informações
10/03/2022, 14:34Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/03/2022, 03:05Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/02/2022, 09:54Juntada
17/02/2022, 14:20Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Diante dos documentos constantes nos autos, tenho que o executado quitou o valor do débito, não mais existe a dívida exequenda. Ante o expendido, DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em nome do patrono do credor para levantamento dos valores. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no cartório e arquive-se. P.R.I.
17/02/2022, 00:00Expedição de Documento
16/02/2022, 18:42Juntada >> Documento
15/02/2022, 13:05Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/02/2022, 12:55Conclusão
10/02/2022, 09:55Juntada
09/02/2022, 18:23Juntada >> Documento
09/02/2022, 17:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo transcorrido o prazo para pagamento da RPV, conforme certidão retro; determino a expedição de ofício à Agência Local do BANESE, determinando ao Gerente que proceda ao sequestro do montante em execução, R$ 1.044,60, mais 10% de honorários advocatícios, R$ 104,46, perfazendo o valor total de R$ 1.149,06, uma vez que não foi efetuado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Válido frisar que, conforme entendimento firmado pelo STJ, são devidos honorários nas execuções contra a Fazenda Públ
04/02/2022, 00:00Expedição de documento
03/02/2022, 10:03Documentos
Sentença
•15/02/2022, 12:55
Sentença
•15/02/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 10:52
Decisão ou Despacho
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•04/11/2021, 10:48
Decisão ou Despacho
•04/11/2021, 00:00
Despacho
•14/09/2021, 17:06
Decisão ou Despacho
•14/09/2021, 00:00
Outros documentos
•02/09/2021, 15:43
Outros documentos
•02/09/2021, 15:43