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0002549-87.2020.8.25.0073

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2020
Valor da Causa
R$ 10.665,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
JOSINEIDE JESUS DOS SANTOS
CPF 048.***.***-50
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO LOSANGO
CNPJ 33.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

01/07/2022, 10:09

Ato Ordinatório

08/06/2022, 10:29

Recebimento

08/06/2022, 07:03

Expedição de Documento >> Informações

08/06/2022, 07:03

Remessa

23/02/2022, 07:20

Expedição de Documento >> Informações

23/02/2022, 07:20

Juntada >> Petição

22/02/2022, 17:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o recorrido para, no prazo de 10(dez) dias contrarrazoar. Transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.

14/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

10/02/2022, 12:48

Juntada >> Documento

10/02/2022, 12:47

Juntada >> Petição

10/02/2022, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Vedada a rediscussão do mérito em sede de embargos de declaração, rejeito a contradição arguida. Ex positis, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

02/02/2022, 11:08

Conclusão

04/11/2021, 19:34

Juntada >> Petição

04/11/2021, 17:23
Documentos
Sentença
02/02/2022, 11:08
Sentença
02/02/2022, 00:00
Sentença
19/10/2021, 11:51
Sentença
19/10/2021, 00:00
Despacho
11/06/2021, 18:43
Decisão ou Despacho
11/06/2021, 00:00
Despacho
17/02/2021, 11:22
Decisão ou Despacho
17/02/2021, 00:00
Decisão
06/10/2020, 10:49
Decisão ou Despacho
06/10/2020, 00:00