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0008819-63.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.064,13
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
CPF 082.***.***-65
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/05/2022, 10:57Desentranhamento
02/05/2022, 10:56Despacho >> Mero Expediente
02/05/2022, 10:12Conclusão
07/04/2022, 09:03Juntada >> Petição
07/04/2022, 08:40Arquivamento >> Definitivo
21/02/2022, 08:28Trânsito em julgado
21/02/2022, 08:27Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito a teor do que dispõe o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
02/02/2022, 11:11Expedição de Documento >> Informações
02/02/2022, 11:11Conclusão
02/02/2022, 07:25Juntada >> Petição
07/01/2022, 07:24Citação >> Eletrônica >> Confirmada
21/12/2021, 17:45Juntada >> Documento
17/12/2021, 11:02Ato Ordinatório
17/12/2021, 11:01Documentos
Despacho
•02/05/2022, 10:12
Decisão ou Despacho
•02/05/2022, 00:00
Sentença
•02/02/2022, 11:11
Sentença
•02/02/2022, 00:00