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0008819-63.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.064,13
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
CPF 082.***.***-65
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/05/2022, 10:57

Desentranhamento

02/05/2022, 10:56

Despacho >> Mero Expediente

02/05/2022, 10:12

Conclusão

07/04/2022, 09:03

Juntada >> Petição

07/04/2022, 08:40

Arquivamento >> Definitivo

21/02/2022, 08:28

Trânsito em julgado

21/02/2022, 08:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito a teor do que dispõe o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação

02/02/2022, 11:11

Expedição de Documento >> Informações

02/02/2022, 11:11

Conclusão

02/02/2022, 07:25

Juntada >> Petição

07/01/2022, 07:24

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

21/12/2021, 17:45

Juntada >> Documento

17/12/2021, 11:02

Ato Ordinatório

17/12/2021, 11:01
Documentos
Despacho
02/05/2022, 10:12
Decisão ou Despacho
02/05/2022, 00:00
Sentença
02/02/2022, 11:11
Sentença
02/02/2022, 00:00