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0000345-96.2022.8.25.0074
Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
ADERVAL SANTANA MORAIS
CPF 962.***.***-87
NAO INFORMADO
ESSOR SEGUROS S.A
CNPJ 14.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/05/2022, 09:58Trânsito em julgado
24/05/2022, 09:57Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
23/05/2022, 19:01Conclusão
16/04/2022, 11:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje. Compulsando os autos não encontrei, salvo a mera alegação da parte requerente, nenhum elemento que comprove a insuficiência de recursos impeditiva do pagamento das despesas do processo, sendo certo que a presunção a que se refere o § 3º do art. 99 do CPC não se sobrepõe à exigência constitucional de comprovação da necessidade do benefício pretendido (art. 5º, LXXIV da CRFB/88). Com efeito, INDEFIRO a gratuidade requerida e DETERMINO a intimação da parte requerente para proceder ao rec
14/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
10/02/2022, 13:29Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202284100159, referente ao protocolo nº 20220201213306561, do dia 01/02/2022, às 21h33min, denominado Procedimento Comum, de Seguro, Cláusulas Abusivas.
04/02/2022, 00:00Conclusão
02/02/2022, 11:56Distribuição
02/02/2022, 11:16Documentos
Sentença
•23/05/2022, 19:01
Sentença
•23/05/2022, 00:00
Despacho
•10/02/2022, 13:29
Decisão ou Despacho
•10/02/2022, 00:00