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0000206-54.2022.8.25.0007

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Partes do Processo
SEVERINA MARIA DOS SANTOS
CPF 864.***.***-34
Autor
OLE CONSIGNADO
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/06/2022, 11:12

Trânsito em julgado

21/06/2022, 11:11

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

19/05/2022, 11:26

Conclusão

05/05/2022, 11:47

Juntada >> Documento

05/05/2022, 11:47

Decisão >> Saneamento

25/04/2022, 09:11

Conclusão

20/04/2022, 07:51

Juntada >> Documento

20/04/2022, 07:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Apresentada a peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

07/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

04/03/2022, 08:04

Juntada >> Documento

04/03/2022, 08:03

Juntada >> Petição

04/03/2022, 08:01

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

04/03/2022, 04:08

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

19/02/2022, 09:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...)Ante o exposto, uma vez que não estão presentes, por ora, os requisitos cumulativos do art. 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de ser novamente apreciado após a formação do contraditório. Ademais, provada a condição de hipossuficiência, defiro a gratuita de justiça, nos termos do art. 98, caput, do CPC. Por conseguinte, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a peça defensiva, intime-se a parte autora para apre

17/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
19/05/2022, 11:26
Sentença
19/05/2022, 00:00
Decisão
25/04/2022, 09:11
Decisão ou Despacho
25/04/2022, 00:00
Decisão
15/02/2022, 13:43
Decisão ou Despacho
15/02/2022, 00:00
Despacho
03/02/2022, 16:31
Decisão ou Despacho
03/02/2022, 00:00