Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0013513-72.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.547,40
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO ANDALUZIA
CNPJ 06.***.***.0001-90
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MARIA FRANCISCA TEREZA NOGUEIRA DE SOUZA COSTA
CPF 266.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/03/2022, 10:12

Trânsito em julgado

28/03/2022, 10:10

Juntada >> Documento

03/03/2022, 18:05

Expedição de documento

04/02/2022, 12:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência realizado e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.

04/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aberta a audiência, através de videoconferência. Ausentes as partes reclamante e reclamada. Compulsando os autos, infere-se que a parte reclamante requereu a DESISTÊNCIA da ação em petição anexada em 02/02/2022. Em face ao exposto, remeto os autos conclusos. Aracaju, 02/02/2022.

04/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

03/02/2022, 09:56

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

02/02/2022, 12:18

Conclusão

02/02/2022, 11:32

Juntada >> Petição

02/02/2022, 07:46

Juntada >> Documento

06/11/2021, 09:30

Expedição de documento

28/10/2021, 11:49

Ato Ordinatório

28/10/2021, 09:08

Juntada >> Documento

28/10/2021, 09:07

Audiência

20/10/2021, 16:59
Documentos
Sentença
02/02/2022, 12:18
Sentença
02/02/2022, 00:00