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0019706-61.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelIndenização / Terço ConstitucionalFériasDIREITO DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
GILMAR PEREIRA DA SILVA
CPF 282.***.***-53
Autor
FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE
CNPJ 10.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para apreciar o feito em deslinde, ao tempo em que suscito conflito de competência a ser apreciado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, com fulcro no art. 102, inciso I, “o”, da Constituição Federal. Determino, por consequência, a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Diante do conflito negativo de competência, suspendo o processo até o julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se.

04/02/2022, 00:00

Redistribuição

09/04/2021, 08:06

Remessa

09/04/2021, 07:57

Decisão >> Declaração >> Incompetência

08/04/2021, 21:12

Conclusão

08/04/2021, 21:09

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Incompetência em razão da pessoa

08/04/2021, 21:04

Conclusão

07/04/2021, 09:04

Distribuição

06/04/2021, 14:53
Documentos
Decisão
08/04/2021, 21:12
Sentença
08/04/2021, 21:04
Sentença
08/04/2021, 00:00
Decisão ou Despacho
08/04/2021, 00:00