Voltar para busca
0019706-61.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelIndenização / Terço ConstitucionalFériasDIREITO DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
GILMAR PEREIRA DA SILVA
CPF 282.***.***-53
FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE
CNPJ 10.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para apreciar o feito em deslinde, ao tempo em que suscito conflito de competência a ser apreciado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, com fulcro no art. 102, inciso I, o, da Constituição Federal. Determino, por consequência, a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Diante do conflito negativo de competência, suspendo o processo até o julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se.
04/02/2022, 00:00Redistribuição
09/04/2021, 08:06Remessa
09/04/2021, 07:57Decisão >> Declaração >> Incompetência
08/04/2021, 21:12Conclusão
08/04/2021, 21:09Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Incompetência em razão da pessoa
08/04/2021, 21:04Conclusão
07/04/2021, 09:04Distribuição
06/04/2021, 14:53Documentos
Decisão
•08/04/2021, 21:12
Sentença
•08/04/2021, 21:04
Sentença
•08/04/2021, 00:00
Decisão ou Despacho
•08/04/2021, 00:00