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0004333-59.2020.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.971,23
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS PASSAROS I
CNPJ 20.***.***.0001-95
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CINTIA TAVARES CORREIA DE JESUS
CPF 816.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/02/2022, 08:15

Trânsito em julgado

21/02/2022, 08:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Assim, face os defeitos apresentados na reclamação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 14, § 1º, do referido diploma legal, artigo 485, I do Código de Processo Civil e determino: Publicar. Registrar. Intimar a parte reclamante. Transitada em julgado a presente Sentença, certificar e arquivar.

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

02/02/2022, 11:50

Conclusão

14/01/2022, 09:06

Juntada >> Documento

07/01/2022, 08:44

Expedição de documento

07/12/2021, 12:54

Juntada >> Documento

07/12/2021, 11:50

Juntada >> Petição

06/12/2021, 13:10

Ato Ordinatório

30/11/2021, 08:40

Juntada >> Documento

21/11/2021, 10:31

Juntada >> Documento

19/10/2021, 13:01

Expedição de documento

16/09/2021, 13:10

Juntada >> Documento

16/09/2021, 10:56

Ato Ordinatório

16/09/2021, 10:50
Documentos
Sentença
02/02/2022, 11:50
Sentença
02/02/2022, 00:00