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0004680-03.2021.8.25.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 8.401,20
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE SANTOS
CPF 592.***.***-00
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/09/2022, 11:52Expedição de Documento >> Informações
23/08/2022, 17:45Ato Ordinatório
28/07/2022, 13:21Recebimento
27/07/2022, 11:13Expedição de Documento >> Informações
27/07/2022, 11:12Remessa
21/03/2022, 10:08Expedição de Documento >> Informações
21/03/2022, 10:08Recebimento
21/03/2022, 10:07Arquivamento >> Definitivo
21/03/2022, 10:04Juntada >> Documento
21/03/2022, 10:03Juntada >> Petição
14/03/2022, 16:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) advogado(s) da(s) parte(s) recorrida(s), para, querendo, contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias, o recurso interposto nos autos.
25/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
23/02/2022, 14:54Juntada >> Petição
18/02/2022, 15:13Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...)Desse modo, ACOLHO os embargos de declaração opostos, com fulcro no art. 1022, III do Código de Processo Civil, para retificar a parte final da sentença, devendo passar a constar: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO INICIAL, tudo nos termos da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste dispositivo como se aqui transcrita fosse, para: a) DECLARAR nulo o contrato discutido nestes autos; b) CONDENAR o(a) requerido(a) a devolução, de forma simples, dos valores que d
04/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•02/02/2022, 12:06
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Sentença
•21/11/2021, 13:34
Sentença
•21/11/2021, 00:00