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0012899-67.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
RENATA MARIA DE ALBUQUERQUE GUIMARAES MELO
CPF 056.***.***-00
Autor
RAPHAEL LUCAS SANTOS DE MELO
CPF 052.***.***-99
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
AVIANCA
CNPJ 33.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

06/05/2022, 16:30

Trânsito em julgado

06/05/2022, 16:28

Juntada >> Documento

18/04/2022, 20:07

Juntada >> Documento

18/04/2022, 20:07

Expedição de documento

01/04/2022, 12:19

Expedição de documento

01/04/2022, 12:19

Juntada >> Documento

01/04/2022, 11:07

Expedição de Documento >> Informações

17/03/2022, 08:11

Expedição de Documento >> Informações

17/03/2022, 08:10

Juntada >> Documento

07/03/2022, 09:17

Expedição de documento

09/02/2022, 12:42

Expedição de documento

09/02/2022, 12:42

Juntada >> Documento

09/02/2022, 10:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Dispensando o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. A parte reclamante intimada para, no prazo de cinco dias, fornecer correto e atual endereço do reclamado, deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão retro. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 14, da Resolução 013/2015 do TJSE c/c art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

02/02/2022, 12:08
Documentos
Sentença
02/02/2022, 12:08
Sentença
02/02/2022, 00:00