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0000603-30.2021.8.25.0046
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Japoatã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/05/2022, 09:50Trânsito em julgado
23/05/2022, 09:49Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
30/03/2022, 08:12Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento -...Diante do exposto, e considerando a constitucionalidade do dispositivo presente no art. 149, § 1º-A, da CRFB/88, já que o deficit das contas públicas poderia exigir medidas sensíveis para o restabelecimento do equilíbrio orçamentário, sendo pressuposto para funcionamento do Estado a viabilidade das contas públicas, julgo totalmente improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015....
25/03/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/03/2022, 12:57Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
23/03/2022, 10:11Conclusão
21/02/2022, 09:34Juntada >> Documento
21/02/2022, 09:31Juntada >> Petição
18/02/2022, 10:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação da contestação, intime-se a parte Autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oponha réplica aos termos daquela, quando deverá informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão.
04/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
02/02/2022, 12:08Juntada >> Documento
02/02/2022, 12:07Juntada >> Documento
19/11/2021, 08:09Juntada >> Petição
18/11/2021, 09:56Expedição de documento
09/11/2021, 11:41Documentos
Sentença
•23/03/2022, 10:11
Sentença
•23/03/2022, 00:00
Outros documentos
•18/11/2021, 09:56
Despacho
•06/10/2021, 19:12
Decisão ou Despacho
•06/10/2021, 00:00
Despacho
•18/08/2021, 12:44
Decisão ou Despacho
•18/08/2021, 00:00
Outros documentos
•16/08/2021, 17:40
Outros documentos
•16/08/2021, 17:40