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0009462-18.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOAO BATISTA NUNES
CPF 120.***.***-04
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCARD S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/02/2022, 12:18

Trânsito em julgado

23/02/2022, 12:18

Juntada >> Documento

09/02/2022, 07:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, considerando a presunção decorrente da revelia (art. 20, da Lei 9099/95), coadunada com os documentos acostados aos autos,extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgando improcedente todos os pedidos autorais, pelos motivos já elencados.

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

02/02/2022, 12:07

Conclusão

24/11/2021, 10:24

Juntada >> Documento

11/11/2021, 08:23

Despacho >> Mero Expediente

11/11/2021, 08:16

Conclusão

25/10/2021, 08:48

Juntada >> Petição

20/10/2021, 21:21

Audiência

15/10/2021, 08:41

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

15/10/2021, 08:41

Juntada >> Petição

15/10/2021, 08:31

Juntada >> Petição

14/10/2021, 14:57

Juntada >> Petição

13/10/2021, 09:22
Documentos
Sentença
02/02/2022, 12:07
Sentença
02/02/2022, 00:00
Despacho
11/11/2021, 08:16
Decisão ou Despacho
11/11/2021, 00:00
Decisão
23/07/2021, 08:24
Decisão ou Despacho
23/07/2021, 00:00