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0009462-18.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOAO BATISTA NUNES
CPF 120.***.***-04
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCARD S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 12:18Trânsito em julgado
23/02/2022, 12:18Juntada >> Documento
09/02/2022, 07:14Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, considerando a presunção decorrente da revelia (art. 20, da Lei 9099/95), coadunada com os documentos acostados aos autos,extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgando improcedente todos os pedidos autorais, pelos motivos já elencados.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
02/02/2022, 12:07Conclusão
24/11/2021, 10:24Juntada >> Documento
11/11/2021, 08:23Despacho >> Mero Expediente
11/11/2021, 08:16Conclusão
25/10/2021, 08:48Juntada >> Petição
20/10/2021, 21:21Audiência
15/10/2021, 08:41Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
15/10/2021, 08:41Juntada >> Petição
15/10/2021, 08:31Juntada >> Petição
14/10/2021, 14:57Juntada >> Petição
13/10/2021, 09:22Documentos
Sentença
•02/02/2022, 12:07
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•11/11/2021, 08:16
Decisão ou Despacho
•11/11/2021, 00:00
Decisão
•23/07/2021, 08:24
Decisão ou Despacho
•23/07/2021, 00:00