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0000411-27.2017.8.25.0050
Agravo Em Recurso EspecialBase de CálculoAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA ALVES CORREIA
CPF 590.***.***-97
MARIA ARINALDA DOS SANTOS MACENA
CPF 609.***.***-20
MARIA LIDRIANA AZEVEDO FEITOSA
CPF 006.***.***-70
ARLETE CARDOSO SANTOS
CPF 590.***.***-53
MARIA JOSE SANTOS
CPF 991.***.***-68
Advogados / Representantes
DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ELVIS SANTANA DA MOTA
OAB/SE 2347•Representa: PASSIVO
RAPHAEL DE AZEVEDO FERREIRA REIS
OAB/SE 9010•Representa: PASSIVO
ISAURA PEREIRA DE FRANÇA MACHADO
OAB/SE 9192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 28/09/2021
28/09/2021, 15:39Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/09/2021
02/09/2021, 05:04Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
01/09/2021, 19:22Conheço do agravo de ARLETE CARDOSO SANTOS, ELEISANDRA DE JESUS SANTOS, MARIA ALVES CORREIA, MARIA ARINALDA DOS SANTOS MACENA, MARIA DAIANE NASCIMENTO SANTOS MENEZES, MARIA JOSÉ SANTOS, MARIA LIDRIANA AZEVEDO FEITOSA e VALDICE DIAS DE SANTANA para não conhecer do Recurso Especial
01/09/2021, 06:50Conheço do agravo de ARLETE CARDOSO SANTOS, ELEISANDRA DE JESUS SANTOS, MARIA ALVES CORREIA, MARIA ARINALDA DOS SANTOS MACENA, MARIA DAIANE NASCIMENTO SANTOS MENEZES, MARIA JOSÉ SANTOS, MARIA LIDRIANA AZEVEDO FEITOSA e VALDICE DIAS DE SANTANA para não conhecer do Recurso Especial
01/09/2021, 06:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/09/2021
01/09/2021, 06:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
22/07/2021, 08:10Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
22/07/2021, 08:04Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
20/07/2021, 12:19Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito, com conclusão dos autos à Vice-Presidência em razão da competência prevista no art. 21, XIII, c, do RISTJ.
20/07/2021, 12:15Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
29/04/2021, 18:00Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
29/04/2021, 16:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
14/04/2021, 21:32Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•01/09/2021, 06:50