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0000463-54.2021.8.25.0059
Procedimento do Juizado Especial CívelGratificações de AtividadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Redondo
Partes do Processo
ANA ILDA CALDEIRA DOS SANTOS
CPF 711.***.***-34
MUNICIPIO DE POCO REDONDO
CNPJ 13.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/04/2022, 12:05Trânsito em julgado
26/04/2022, 12:03Juntada >> Documento
22/03/2022, 14:36Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 04:08Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/02/2022, 11:11Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito COM resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante a previsão do art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Decorrido o prazo para a propositura de eventuais recursos voluntários, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
17/02/2022, 17:01Conclusão
07/02/2022, 10:44Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - Aberta audiência, a parte autora requereu desistência da oitiva do preposto do réu, pleito que foi deferido pelo Magistrado. Em seguida, iniciou-se a instrução com a oitiva da parte autora, através de gravação audiovisual. As partes informaram não ter interesse na produção de outras provas. Encerrada a instrução, disse o Juiz: Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de substabelecimento pelo advogado do requerido. Venham conclusos para sentença.
07/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
04/02/2022, 10:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 202186000455 Determino que a Secretaria certifique se já decorreu o prazo previsto em audiência de fl. 131. Após certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Poço Redondo/SE, 02 de fevereiro de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
04/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
03/02/2022, 09:26Despacho >> Mero Expediente
02/02/2022, 12:23Conclusão
26/01/2022, 11:28Juntada >> Documento
23/12/2021, 08:02Documentos
Sentença
•17/02/2022, 17:01
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 12:23
Decisão ou Despacho
•02/02/2022, 00:00
Outros documentos
•06/10/2021, 12:37
Petição
•06/10/2021, 12:37
Outros documentos
•25/08/2021, 12:49
Despacho
•12/08/2021, 14:24
Decisão ou Despacho
•12/08/2021, 00:00
Despacho
•09/06/2021, 15:00
Decisão ou Despacho
•09/06/2021, 00:00
Despacho
•20/05/2021, 12:49
Decisão ou Despacho
•20/05/2021, 00:00
Despacho
•17/03/2021, 12:23
Decisão ou Despacho
•17/03/2021, 00:00